Com a pandemia de coronavírus, o empregador doméstico pode escolher por reduzir a jornada de trabalho e salário do trabalhador doméstico. Esta é uma das medidas aprovadas pelo governo durante esse período de crise para que o empregador possa manter o emprego de seus funcionários. Contudo, é preciso que o empregador comunique ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias por meio do site a sua decisão, e também informar ao eSocial a situação, por meio de uma alteração contratual que contemple a nova jornada e salário.
Saiba como comunicar o Ministério da Economia através do site
É importante destacar que o empregado doméstico não terá prejuízo de salário, pois o governo irá complementar o salário reduzido, equivalente ao valor do seguro-desemprego, que no emprego doméstico, é o valor do salário mínimo federal (R$ 1.045,00).
O problema é que, os empregadores que optaram por reduzir a jornada e salário no meio do mês de abril, o sistema do eSocial não irá calcular em separado os dias de salário normal e os dias de salário reduzido. Assim sendo, o empregador deverá calcular manualmente e informar na folha o salário do mês.
Como eu posso fazer esses cálculos?
A maneira mais eficiente para o empregador doméstico fazer os cálculos, é através da calculadora de redução de jornada e salário. Criada pela Doméstica Legal para auxiliar o empregador doméstico neste momento, ela é bem simples e ainda contém instruções de uso.
Também criamos a calculadora em caso de suspensão do contrato de trabalho, onde o próprio empregado pode fazer os cálculos e saber quanto será o auxílio do governo.
Doméstica Legal, não quero ter esse trabalho!
Tudo bem, estamos aqui para te ajudar! Nós fazemos o lançamento no eSocial da redução de jornada e salário com todas as observações precisas, inclusive o valor do salário calculado.
Deixa com a gente, nós resolvemos, basta clicar aqui e escolher o melhor serviço para você.