
A rescisão sem justa causa exige atenção
A rescisão sem justa causa no emprego doméstico é um direito do empregador, mas precisa ser conduzida com rigor técnico e respeito às normas da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta essa categoria profissional.
Erros nessa etapa podem resultar em processos trabalhistas, indenizações indevidas e passivos financeiros significativos. Por isso, é essencial saber exatamente o que deve ser feito — do aviso-prévio à baixa na carteira.
Passo a passo da rescisão sem justa causa no emprego doméstico
1. Aviso-prévio: trabalhado ou indenizado
O aviso-prévio é obrigatório. O empregador pode optar por:
- Aviso trabalhado: o empregado cumpre 30 dias de trabalho, com direito à redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos, a critério do empregado.
- Aviso indenizado: o empregador paga os 30 dias sem exigir o cumprimento da jornada.
Importante: a data de desligamento é sempre o último dia do aviso, mesmo que não seja trabalhado.
2. Cálculo das verbas rescisórias
O empregador deve calcular e pagar corretamente os seguintes itens:
- saldo de salário;
- aviso-prévio (se indenizado);
- férias vencidas + 1/3 (se houver);
- férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- multa de 40% do FGTS;
- depósito do FGTS do mês da rescisão;
- guia do INSS (DAE) do mês da rescisão.
Todos os valores devem ser discriminados no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que precisa ser assinado por ambas as partes.
3. Prazo para pagamento da rescisão
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até 10 dias corridos após o fim do contrato. Atrasos geram multa equivalente a um salário da doméstica, conforme jurisprudência atual.
4. Baixa na CTPS e encerramento no eSocial
- Registrar a baixa na Carteira de Trabalho (física ou digital).
- Encerrar o vínculo no eSocial Doméstico, usando o evento S-2299, informando corretamente a data do desligamento.
5. Comunicação correta evita prejuízos ao trabalhador
Registrar a rescisão corretamente permite que a trabalhadora acesse:
- saque do FGTS;
- seguro-desemprego (se tiver direito);
- benefícios previdenciários em caso de necessidade.
Se o desligamento não for registrado, a doméstica pode não conseguir sacar seus direitos e o empregador será responsabilizado.
Evite erros que podem virar processos
Muitos empregadores cometem falhas por falta de informação ou por confiar em sistemas automatizados sem checagem especializada. Exemplos comuns:
- não pagamento de férias proporcionais;
- cálculo errado do aviso-prévio;
- omissão do FGTS;
- rescisão feita fora do prazo legal;
- falta de emissão do TRCT e recibos.
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- cálculos corretos;
- emissão dos documentos obrigatórios;
- encerramento no eSocial;
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- segurança para empregador e empregado.
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