Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
Doméstica Legal
  • 22 abr 2020
  • Dicas

Suspensão de contrato e redução de jornada e salário: empregador precisa anotar na carteira de trabalho?

A redução de jornada de trabalho e salário, mais a suspensão do contrato, são medidas para ajudar o empregador doméstico e promover que a conscientização que o emprego do trabalhador pode ser mantido durante o período de pandemia devido ao Covid-19. As regras para que essas ações sejam colocadas em prática, se deu por meio da Medida Provisória 936, e que você pode conferir aqui.

Em nosso site, criamos uma página com o objetivo de responder as dúvidas mais frequentes que chegam até nós, sobre como o empregador doméstico deve proceder durante esse período de crise e quarentena. É possível conferir nosso FAQ clicando aqui. Mas dentre muitas dúvidas, há uma que se destacou com mais relevância, e pretendemos esclarecer nessa postagem.

O empregador doméstico precisa anotar na carteira de trabalho a suspensão ou redução de jornada e salário?

O empregador não precisa fazer essa anotação, pois o empregado doméstico formal é registrado no eSocial, e uma vez que a suspensão e redução são informadas ao sistema do governo, não há necessidade de fazer tais observações na carteira de trabalho. O eSocial irá enviar todas as informações para a carteira virtual da empregada.

É importante lembrar que, uma vez que o empregador escolher a melhor opção para o momento, precisa comunicar ao Ministério da Economia em até 10 dias, para que o salário da doméstica seja pago pelo governo. Contudo, muitas dúvidas também surgem após o comunicado ser feito através do site e as mudanças devidas serem implementadas no eSocial. O empregador precisa fazer mais alguma coisa? A resposta é não, somente aguardar a análise e liberação do salário da doméstica por parte do governo.

O status de todo o processo pode ser acompanhado pelo próprio site do Ministério da Economia, mas entre a análise e liberação, há um prazo previsto de até 30 dias, então é preciso calma neste período e atenção.

Você tem alguma dúvida sobre essa situação? Envie para nós através de nossas redes sociais, estamos respondendo todas!

  • carteira de trabalho, eSocial, redução de jornada, redução de salário, suspensão de contrato

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
santa catarina

Novo salário mínimo regional de Santa Catarina: o que muda para o empregador doméstico?

19 de maio de 2025
feriado no Rio de Janeiro

Feriado no Rio de Janeiro em 7 de julho de 2025: o que o empregador doméstico precisa saber

19 de maio de 2025
eSocial doméstica

Obrigações do mês para o empregador doméstico: seu checklist atualizado

29 de abril de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Doméstica Legal
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar