A redução de jornada de trabalho e salário, mais a suspensão do contrato, são medidas para ajudar o empregador doméstico e promover que a conscientização que o emprego do trabalhador pode ser mantido durante o período de pandemia devido ao Covid-19. As regras para que essas ações sejam colocadas em prática, se deu por meio da Medida Provisória 936, e que você pode conferir aqui.
Em nosso site, criamos uma página com o objetivo de responder as dúvidas mais frequentes que chegam até nós, sobre como o empregador doméstico deve proceder durante esse período de crise e quarentena. É possível conferir nosso FAQ clicando aqui. Mas dentre muitas dúvidas, há uma que se destacou com mais relevância, e pretendemos esclarecer nessa postagem.
O empregador doméstico precisa anotar na carteira de trabalho a suspensão ou redução de jornada e salário?
O empregador não precisa fazer essa anotação, pois o empregado doméstico formal é registrado no eSocial, e uma vez que a suspensão e redução são informadas ao sistema do governo, não há necessidade de fazer tais observações na carteira de trabalho. O eSocial irá enviar todas as informações para a carteira virtual da empregada.
É importante lembrar que, uma vez que o empregador escolher a melhor opção para o momento, precisa comunicar ao Ministério da Economia em até 10 dias, para que o salário da doméstica seja pago pelo governo. Contudo, muitas dúvidas também surgem após o comunicado ser feito através do site e as mudanças devidas serem implementadas no eSocial. O empregador precisa fazer mais alguma coisa? A resposta é não, somente aguardar a análise e liberação do salário da doméstica por parte do governo.
O status de todo o processo pode ser acompanhado pelo próprio site do Ministério da Economia, mas entre a análise e liberação, há um prazo previsto de até 30 dias, então é preciso calma neste período e atenção.
Você tem alguma dúvida sobre essa situação? Envie para nós através de nossas redes sociais, estamos respondendo todas!