Os trabalhadores domésticos de carteira assinada que tiveram o contrato de trabalho suspenso temporariamente, ou sofreram redução na jornada e salário através de acordo com o empregador, começaram a receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), instituído por meio da Medida Provisória nº 1.045/2021 em função da pandemia de Covid-19.
A suspensão temporária e a redução poderão ser feitos por até 120 dias, o processamento dos pagamentos será feito pelo Banco do Brasil e pela CAIXA. O valor é calculado a partir do que o empregado doméstico teria direito a receber como parcela do seguro-desemprego, com o pagamento sendo efetuado 30 dias após a data de comunicação feita pelo empregador ao Ministério da Economia via web.
Saiba como fazer o comunicado ao Ministério da Economia
Como acompanhar a solicitação no site do governo?
Após o comunicado do empregador, o governo tem até 30 dias para analisar a situação e processar as informações para liberação do pagamento.
Para acompanhar o pedido do benefício emergencial junto ao Ministério da Economia, basta clicar aqui e realizar o cadastro no site, caso não tenha. Efetuar login com o CPF e a senha cadastrada, clicar em “Benefício Emergencial”, e em seguida “Meus Benefícios”. Desta forma o empregado pode verificar até o valor a ser emitido.
Status do pedido no site do governo e os erros no sistema
O sistema apresenta algumas instabilidades como sumir a solicitação já feita e que está aguardando resposta. O problema foi relatado por vários de nossos seguidores, mas é um erro do sistema.
Outros questionamentos recebidos pela equipe da Doméstica Legal são sobre o prazo de 30 dias que foi ultrapassado e a doméstica não recebeu, prorrogação da suspensão, divergências nos dados cadastrados, entre outras dúvidas. Visando esclarecer essas questões da melhor maneira possível, criamos um FAQ (com atualização diária) com as principais dúvidas que temos recebido, você pode conferir aqui.
O governo também criou um FAQ com perguntas e respostas sobre os erros comuns, confira aqui.
Como a doméstica cadastrada vai receber o benefício?
Muitas domésticas não possuem conta bancária, o empregador não deve informar a sua conta pessoal. O processo será da seguinte forma:
Será aberta de forma automática uma Conta Poupança Social Digital em nome do trabalhador através da Caixa Econômica Federal. E para fazer movimentação, o trabalhador terá à sua disposição de forma gratuita:
- Aplicativo para celular CAIXA Tem para realizar transações de pagamentos de contas e de boletos, consultas e emissão de dois extratos por mês, transferências ilimitadas entre contas CAIXA e três transferências por mês para outros bancos;
- Cartão Virtual de Débito para realização de compras pela internet em sites de e-commerce;
- Saque nos terminais de autoatendimento ou na rede de Unidades Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui, através de código de autorização de saque gerado pelo aplicativo no celular do cliente.
É importante ressaltar que o empregador doméstico que informar a conta errada ao Ministério da Economia, o pagamento será feito através do Banco do Brasil de forma automática.