Recentemente foi aprovado um acordo coletivo para algumas regiões de São Paulo. Esse acordo estabelece uma serie de diretrizes para o emprego doméstico, e só vigora nas regiões em que foram aprovados.
O que é um acordo coletivo?
O acordo coletivo de trabalho, ou ACT, é um ato jurídico acordado entre a entidade sindical laboral e o sindicato patronal da região, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.
Por meio do ACT, podem ser negociadas cláusulas de natureza econômica e social, que tratar, por exemplo, sobre reajuste de salário, valor do adicional de horas extras, duração da jornada de trabalho e estabilidades temporárias.
O acordo coletivo anula as Leis vigentes?
Não. Não é permitida a supressão de direitos garantidos na legislação. Ou seja, o acordo coletivo não anula as Leis que estão em vigor.
Em que as novas diretrizes o acordo coletivo vão interferir nas Leis atuais?
O acordo coletivo não pode anular direitos estabelecidos por Lei. O acordo serve para aumentar os direitos já definidos e definir alguns não estabelecidos.
Sindicatos de região onde vigora o acordo coletivo?
SEDCAR – Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região.
SINDOMÉSTICA JUNDIAÍ – Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região.
SINDOMÉSTICA ARARAQUARA – Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Araraquara e Região.
Novas regras do acordo coletivo
- O quadro de horário deverá permitir carga horária maior de 44 horas semanais para empregadas que dormem no local de trabalho
- Prevê adicional de transferência 10%
- Define horário de intervalo de 30 minutos
- Permitirá a escala de trabalho de 12h por 36h
- Prevê adicional noturno de 20%
- O aviso prévio deve ser com base de um terço das horas, com exceção de empregadas que morram no local de trabalho
- Prevê estabilidade de 30 dias após o retorno de afastamento por doença assegurado pelo INSS
- Estabelece a obrigatoriedade no uso de folha de ponto.
SINDOMÉSTICA SÃO PAULO
Arujá, Baruerí, Biritiba-Mirim, Carapicuíba, Cotia, Embu, Embú-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Itapecerica da Serra, Itapeví, Jandira, Juquitiba, Mogi das Cruzes, Mairiporã, Osasco, Poá, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Suzano, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista, na Grande São Paulo.
SINDOMÉSTICA SANTOS:
Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente.
- O quadro de horário deverá permitir carga horária maior de 44 horas semanais para empregadas que dormem no local de trabalho
- Prevê adicional de transferência 10%
- Define horário de intervalo de 30 minutos
- Permitirá a escala de trabalho de 12h por 36h
- Prevê adicional noturno de 20%
- O aviso prévio deve ser com base de um terço das horas, com exceção de empregadas que morram no local de trabalho
- Prevê estabilidade de 30 dias após o retorno de afastamento por doença assegurado pelo INSS
- Estabelece a obrigatoriedade no uso de folha de ponto.
- FGTS se torna obrigatório a partir de março 2015
- Salario mínimo fica definido em R$ 950,00
- Define a obrigatoriedade do Seguro de Vida para todos os empregados
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a categoria de empregados domésticos, aqui compreendidos todos os trabalhadores que prestam serviços para pessoa ou família no âmbito residencial, sem fins lucrativos, com abrangência territorial em, Adamantina, Águas de Santa Bárbara, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Andradina, Angatuba, Arandú, Araras, Araraquara, Altinópolis, Americana, Américo Brasiliense, Amparo, Assis, Atibala, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Birigui, Bofete, Boltuva, Bom Jesus dos Perdões, Borborema, Botucatu, Bragança Paulista, Bariri, Barra Bonita, Boa Esperança do Sul. Brotas, Buri, Buritama, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cardoso, Castilho, Catanduva, Conchal, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Cosmópolis, Dracena, Dois Córregos, Fartura, Fernandópolis, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guapiara, Guaraci, Guararapes, Guareí, Hortolândia, Ibaté, lbiúna, Ibitinga, Igaraçú do Tietê, indaiatuba, Iperó, Iporanga, Itaberá, Ital, Itapetininga, Itapuí, Itápolis, Itu, Itupeva, ltapeva, Itaporanga. Itararé, Itatiba, Itatinga, Jaboticabal, Jales, Jarinu, Jaú, José Bonifácio, Jordanésia, Jundiaí, Laranjal Paulista. Lençóis Paulista, Limeira, Lins, Louveíra, Mairiporã, Marília, Mairinque, Matão, Mirante do Paranapanema, Monte Alegre do Sul, Mutuca, Nova Europa, Paranapanema, Patrocínio Paulista, Paulínia, Pedranápolis, Pedregulho, Pardinho, Penápolis, Pereira, Pereira Barreto, Piedade, Pilar do Sul, Piracaia, Piracicaba, Pirapora do Bom Jesus, Pirassununga, Pompéia, Porangaba, Porto Feliz, Presidente Bemardes, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Ribeirão Bonito, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Rio Claro, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, Santa Fé do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Roque, Sarapuí, Sertãozinho, Sete Barras, Socorro, Sorocaba, Sumaré, Tabuí, Tajai, Taguaí, Tapiraí, Taquaritinga, Taquarituba, Tejubá, Tupã, Urupês, Valinhos, Várzea Paulista, Vinhedo, Votorantim, Votuporanga.