Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que mais de 1,5 milhão de empregadas domésticas que possuem a carteira de trabalho assinada perderam o emprego durante a pandemia. Dentre essas domésticas, muitas tiveram Covid-19 e ao retornarem para o trabalho, o empregador dispensou seus serviços.
Com isso dúvidas surgiram: o empregador doméstico pode mandar a trabalhadora que teve Covid-19 embora após ela ter retornado ao trabalho? Confira!
Estabilidade no emprego doméstico
Caso o empregador doméstico tenha feito algum acordo de redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho conforme a Medida Provisória 936/2020 e 1.045/2021, é preciso ficar atento ao período de estabilidade garantida por lei. Durante o período de estabilidade o empregador doméstico pode sim, mandar a trabalhadora embora, porém, deve pagar as multas cabíveis. Saiba como fica o pagamento rescisório da doméstica em caso de estabilidade clicando aqui.
Estabilidade previstas por lei no emprego doméstico:
- Estabilidade em caso de acordo suspensão do contrato de trabalho temporariamente;
- Estabilidade em caso de acordo redução da jornada de trabalho;
- Estabilidade em casos de Acidente de Trabalho;
- Estabilidade através de acordos e convenção coletiva.
Doméstica que teve Covid-19 pode ser mandada embora?
Na legislação não há nada implicando que a doméstica seja dispensada sem justa causa. Após a empregada ser contaminada com Covid-19 e retornar ao trabalho, ela não fica assegurada por nenhuma estabilidade.
Covid-19 pode ser considerado acidente de trabalho?
Se a doméstica for contaminada pelo Covid-19 por negligência da parte do empregador doméstico, será considerado doença ocupacional. Por isso é importante que o patrão fique atento e siga as recomendações das organizações da saúde e as orientações da Doméstica Legal. Saiba se o Covid-19 é doença ocupacional no emprego doméstico clicando aqui.