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  • 24 maio 2021
  • Dicas

Empregada doméstica que teve Covid-19 pode ser mandada embora?

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que mais de 1,5 milhão de empregadas domésticas que possuem a carteira de trabalho assinada perderam o emprego durante a pandemia. Dentre essas domésticas, muitas tiveram Covid-19 e ao retornarem para o trabalho, o empregador dispensou seus serviços.

Com isso dúvidas surgiram: o empregador doméstico pode mandar a trabalhadora que teve Covid-19 embora após ela ter retornado ao trabalho? Confira!

 

Estabilidade no emprego doméstico

Caso o empregador doméstico tenha feito algum acordo de redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho conforme a Medida Provisória 936/2020 e 1.045/2021, é preciso ficar atento ao período de estabilidade garantida por lei. Durante o período de estabilidade o empregador doméstico pode sim, mandar a trabalhadora embora, porém, deve pagar as multas cabíveis. Saiba como fica o pagamento rescisório da doméstica em caso de estabilidade clicando aqui.

Estabilidade previstas por lei no emprego doméstico:

  • Estabilidade em caso de acordo suspensão do contrato de trabalho temporariamente;
  • Estabilidade em caso de acordo redução da jornada de trabalho;
  • Estabilidade em casos de Acidente de Trabalho;
  • Estabilidade através de acordos e convenção coletiva.

 

Doméstica que teve Covid-19 pode ser mandada embora?

Na legislação não há nada implicando que a doméstica seja dispensada sem justa causa. Após a empregada ser contaminada com Covid-19 e retornar ao trabalho, ela não fica assegurada por nenhuma estabilidade.

 

Covid-19 pode ser considerado acidente de trabalho?

Se a doméstica for contaminada pelo Covid-19 por negligência da parte do empregador doméstico, será considerado doença ocupacional. Por isso é importante que o patrão fique atento e siga as recomendações das organizações da saúde e as orientações da Doméstica Legal. Saiba se o Covid-19 é doença ocupacional no emprego doméstico clicando aqui.

  • coronavírus, COVID-19, demissão, estabilidade, rescisão de contrato

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