O ano de 2020 está só começando, mas o empregador doméstico precisa dedicar parte de seu tempo para concluir as obrigações mensais para com o trabalhador doméstico. Com o encerramento do mês de dezembro, é preciso atenção ao prazo para pagar os encargos do eSocial e o salário do empregado doméstico.
Não perca o prazo de pagamento destas obrigações para evitar multas e continuar mantendo uma boa relação de harmonia com seu empregado.
Dia 7 de janeiro, terça-feira: pagamento de salário
Esta é a data limite para pagamento de salário dos empregados domésticos referente ao mês de dezembro.
A legislação prevê que o salário do empregado deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil.
Dia 7 de janeiro, terça-feira: pagamento da guia do eSocial
Esta é a data limite para pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de dezembro.
A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil.
Dia 7 de janeiro, terça-feira: pagamento da guia do eSocial 13º salário
O INSS referente ao 13º salário é pago em uma guia separada, conhecida como competência 13. Este documento é identificado como guia de recolhimento do 13º salário e é disponibilizado no sistema do eSocial em dezembro, com vencimento em 07 de janeiro do ano seguinte. Esta guia contempla o INSS integral sobre o 13º salário do empregado.
DIRF 2020
Dentre as obrigações do empregador doméstico, uma delas é a entrega da DIRF 2020, que estará disponível a partir de 01 de janeiro de 2020 pelo sistema da Receita Federal, conforme a Instrução Normativa 1915/2019.
A Doméstica Legal realiza todos os procedimentos necessários para entregar a DIRF através do programa da Receita Federal. Contratando este serviço, o empregador doméstico tem mais comodidade e segurança na hora de honrar esta obrigação. Saiba o que é a DIRF e o empregador que precisa entregar.