A partir de 12 de dezembro, patrão doméstico deverá acessar o eSocial pelo portal do governo; saiba mais.
Garantido por lei, o benefício é concedido aos trabalhadores que possuem, no mínimo, quinze dias trabalhados no mês, de carteira assinada.
Perder o prazo dessas obrigações pode gerar multas e ainda atrapalhar a relação com o empregado doméstico
A partir de dezembro o acesso ao eSocial será através do gov.br, plataforma do Governo Federal; saiba mais.
Jornal O Dia (21/10/2022)
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Bom Dia Brasil (12/10/2022)
InfoMoney (10/10/2022)
GZH (10/10/2022)