O salário-família é um benefício concedido ao trabalhador doméstico, regulamentado pela Lei Complementar 150/2015. A remuneração é complementar para os empregados que possuem filhos com até 14 anos ou portador de necessidades especiais. O benefício tem critérios específicos que determinam quem tem ou não direito a receber esta cota. Saiba mais sobre o salário-família clicando aqui.
O valor será, a partir de 1º de janeiro de 2020, de R$ 48,62 para o trabalhador que recebe remuneração mensal até R$ 1.425,56. A taxa fixa estipulada pelo governo, é paga pela Previdência Social e repassado a empregada doméstica através do empregador.
Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, sugere que o ideal seria se o governo consertasse a falha que há no pagamento do Benefício Emergencial, pois a empregada com o contrato suspenso, isenta o empregador de recolhimentos por meio da guia DAE e, consequentemente, o repasse do salário-família. “Para os valores não pagos de abril a junho, deveria ser feito um pagamento complementar do Benefício Emergencial com o valor das cotas de salário-família não pagas”, afirma o especialista em emprego doméstico.
Os empregadores que desejarem fazer o pagamento do salário-família atrasado à empregada doméstica e ressarcir o valor no recolhimento do eSocial, pode conferir o passo a passo a seguir:
Passo a Passo para Incluir o Salário Família no eSocial
1 – Acessar o eSocial e logar-se no sistema utilizando seu CPF, Código de Acesso e Senha pessoal.
https://login.esocial.gov.br/login.aspx
2- Clicar na opção Folha de Pagamento / Dados de Folha de Pagamento
3 – Selecione o mês desejado e clique no nome da sua empregada.
4 – Clique no botão “Adicionar outros Vencimento/Pagamentos
5 – Selecione a verba de código –[eSocial1721] – Diferença de Salário-família retroativo e logo em seguida clique no botão ADICIONAR.
6 – Informe o valor do Salário Família e clique no botão Salvar Remuneração.
Observação 1: Insira esta verba no mês em que houver valor de INSS a pagar, pois este valor será devolvido ao empregador através de desconto no DAE daquele mês
Observação 2: Neste caso, não houve o recolhimento do salário-família no mês de maio, quando a mesma ficou afastada durante todo o mês devido a suspensão de contrato de trabalho pela MP 936. Ou seja, no mês de junho, além do pagamento normal de salário-família, incluiremos a rubrica “Diferença de Salário-Família – Retroativo” que corresponde não pagamento do salário família no mês de maio. Na guia de junho será abatido R$ 97,24 do DAE do mês.
7 – Clique em Encerrar Folha
8- Clique no botão “Confirmar”
9 – Emita o DAE com o desconto do valor do salário-família pago a Empregada
Observação: Nesta guia não constam o valor de INSS tanto do empregador quanto do empregado porque o valor do salário família R$ 97,24 (maio e junho somados) é maior que o valor do INSS do patrão e do empregado somados.