O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, enviou, por e-mail, uma carta ao Presidente da República, com cópia para o Gabinete do Ministro Paulo Guedes solicitando a edição de uma Medida Provisória, ainda este ano, visando corrigir as falhas da Lei 14.151/2021, tendo por base o Projeto de Lei PL 2.058/2021. A Lei afasta a trabalhadora grávida do trabalho presencial e passa a obrigação do pagamento de salário para o patrão doméstico.
Segundo o Instituto, o emprego doméstico foi um dos mais prejudicados pela Lei, já que todo o trabalho é presencial e o patrão doméstico não consegue arcar com dois salários: o da empregada afastada e também de uma substituta.
O resultado prático da Lei 14.151 de 13/05/2021, desde a sua criação, é o aumento de demissões de mulheres. Também, a discriminação da mulher em idade de engravidar para arrumar emprego, prejuízo as empresas e, principalmente para os patrões domésticos, que estão pagando o salário e recolhendo os impostos de suas empregadas afastadas por gravidez.
Outra consequência negativa são as várias ações na justiça de empresas e patrões domésticos prejudicados, e a justiça tem dado ganho para os empregadores.
Proposta de mudança na legislação atual
O Projeto de Lei PL 2.058/2021, um substitutivo da Lei 1415, foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro/2021 com uma Emenda no Senado Federal em 16/12/2021, porém, por encerramento da última sessão do Plenário da Câmara dos Deputados não foi votado antes do recesso, ficando para fevereiro de 2022.
“Por uma questão de justiça social e respeito a milhões de mulheres e empregadores, não é aceitável esperar que a Câmara vote este projeto após o retorno do recesso parlamentar em fevereiro de 2022. Queremos uma Medida Provisória”, diz o Presidente do Instituto.
Afastamento pelo INSS
Já o Projeto de Lei 2.058/2021, determina que a empregada gestante que não pode tomar a vacina ou ainda não foi vacinada, é afastada de imediato por licença-maternidade, passando o salário a ser pago pelo INSS, em vez do patrão doméstico ou da empresa.
O empregador doméstico que hoje tem uma empregada gestante, para de pagar imediatamente o salário que vinha pagando desde maio de 2021. Na proposta do Projeto de Lei, a empregada imunizada com duas doses ou dose única voltaria ao trabalho imediatamente, ou se ela se negar a se vacinar, também retorna ao trabalho assinando um Termo de Risco. Atualmente não há este critério e o empregador tem que pagar a remuneração integral, mantendo a funcionária em casa.
Vale destacar, que o Instituto Doméstico Legal, desde que a Lei 14.151 foi criada, foi e é contrário que o patrão assuma integralmente o salário da gestante afastada, principalmente por quê no emprego doméstico não há a possibilidade de trabalho remoto. Em agosto, o Instituto deu entrada na Comissão Participativa Legislativa em uma sugestão de Projeto de Lei, aprovado e virou o PL 3073/2021, pedindo que todo o custo, durante o período de gestação, fosse do INSS.