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  • 24 set 2020
  • Dicas

Impactos dos acordos de suspensão e redução no trabalho doméstico

Acordos liberados pelo governo para preservação do emprego e renda, ajudou e continua ajudando milhares de empregadores domésticos e trabalhadores que aderiram às medidas. Os acordos de suspensão de trabalho e redução de jornada e salário foram lançados durante o período de pandemia devido a Covid-19, e logo tornaram-se populares pela economia proporcionada ao empregador doméstico.

Como economizar no trabalho doméstico durante a pandemia?

Também surgiram dúvidas que merecem atenção! Pagamento de férias, 13º salário e os encargos trabalhistas como INSS e FGTS ficaram como?

 

Como ficam as férias?                           

Uma dúvida recorrente é sobre o pagamento das férias. Inclusive, o presidente da Doméstica Legal gravou um vídeo falando sobre esse assunto. Clique aqui para assistir.

Tanto para a doméstica que teve o contrato suspenso para quem teve a jornada reduzida, não há alteração no pagamento das férias nem em seu cálculo. O processo é o mesmo e os dias de férias também permanecem da mesma forma.

 

E o 13º salário?

A mesma dúvida é recorrente quanto ao cálculo e pagamento do 13º salário do trabalhador doméstico. Nosso presidente, Mario Avelino, também falou sobre esse tema. Clique aqui e assista.

Empregadas com contrato suspenso: a empregada doméstica que não trabalhou 15 dias no mês e teve o contrato de trabalho suspenso, não terá os meses de suspensão contabilizados para cálculo do pagamento do 13º salário.

Empregadas com redução de jornada: já a doméstica que teve a jornada reduzida, não tem alteração no cálculo do 13º salário, pois trabalhou todos os meses.

 

E os encargos como INSS e FGTS?

Empregadas com contrato suspenso: nesse caso não há recolhimento nem de INSS e nem FGTS. Porém a doméstica pode contribuir com o INSS de forma facultativa por meio de DARF. Confira aqui como fazer.

Empregadas com redução de jornada: já com a jornada reduzida, há recolhimento de FGTS e INSS sim, porém o valor é sobre o salário pago naquel momento, mediante acordo de redução feito com a doméstica, de 25%, 50% ou 70%.

Tem dúvidas de como gerenciar todo esse processo burocrático? A Doméstica Legal te ajuda. Basta nos chamar no chat.

  • acordos do governo, economia no trabalho doméstico, economizando no emprego doméstico, pandemia, redução de jornada, suspensão de contrato

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