No último dia 16 de junho, foi aprovado pelo Senado a prorrogação da MP 936/2020, que permite a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias e a redução de jornada e salário por até 90 dias, como já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue para sansão do presidente da república. Com a MP aprovada pelos parlamentares, o governo poderá prorrogar os prazos máximos enquanto durar o estado de calamidade pública. De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a expectativa é que até o dia 26 de junho seja sancionada a Lei.
A prorrogação é uma das principais dúvidas dos empregadores domésticos, que ainda não se sentem seguros em retomar a rotina e que também foram afetados financeiramente devido a pandemia causada pelo Covid-19, que afetou diretamente a economia brasileira.
Como será essa prorrogação?
Os empregadores, caso queiram estender os efeitos da suspensão e redução, terão de firmar novos acordos com seus funcionários. A previsão é que a suspensão do contrato possa ser estendida por mais 60 dias, somando 120 dias, e a redução de jornada e salário por mais 30 dias, totalizando também 120 dias.
Após sansão presidencial e publicação no Diário Oficial, estaremos divulgando a regras para os novos acordos e como proceder.
Instituto Doméstica Legal promove campanha para evitar o aumento de demissões no trabalho doméstico
Para estimular a manutenção dos empregos no setor e evitar demissões, o Instituto Doméstica Legal está promovendo a campanha “Economize usando o Benefício Emergencial”. A proposta é reforçar as vantagens da MP 936/2020 para empregadores e empregados domésticos e como fazer a adesão.
Com isso, a Doméstica Legal disponibilizou junto com o IDL, várias ferramentas para facilitar a vida do empregador como:
- Um FAQ com as principais dúvidas relacionadas as MPs aprovadas pelo governo (clique aqui e consulte);
- Calculadoras para que o empregador saiba quanto irá economizar em caso de suspensão e redução de jornada e salário (clique aqui e faça os cálculos);
- Um Kit de documentos com medidas contra o coronavírus no empego doméstico (clique aqui e veja os documentos e faça o download gratuito);
- Um ebook com orientação de “Como evitar e combater o coronavírus no emprego doméstico” (clique aqui e faça o download gratuitamente);
- E para o empregador que ainda irá usar a suspensão ou redução, um passo a passo de como fazer a comunicação ao Ministério da Economia (clique aqui e acesse o passo a passo).
Para Mario Avelino, que trabalhou para a aprovação da MP, reforça que “os empregadores domésticos não demitam seus empregados, pois o governo está pagando o salário do trabalhador integralmente ou parcialmente, trazendo para o patrão uma economia de 20% no recolhimento do eSocial”.