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  • 29 jun 2021
  • Notícia

Redução de jornada e suspensão de contrato: quem paga o salário da doméstica?

Com os acordos de redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho, permitidos pela Medida Provisória nº 1.045/2021, denominado como Benefício Emergencial para a preservação do salário e renda de milhares de trabalhadores, o patrão doméstico pode ter uma economia considerável.

Durante a vigência dos acordos (atualmente 120 dias, iniciados em 28 de abril), o empregador poderá reduzir a jornada de trabalho em 25%, 50% e 70% da doméstica ou suspender temporariamente o contrato de trabalho. Desta forma, o governo visa reduzir o número de pessoas circulando e, consequentemente, a contaminação pela Covid-19.

 

E quem paga o salário da empregada durante esses acordos?

O governo e o patrão! Vamos lá, para cada acordo há particularidades que precisam ser respeitadas.

 

Redução de jornada

Nesse acordo o pagamento é feito pelo patrão e pelo governo da seguinte forma:

– Um exemplo: digamos que a redução seja de 50%, então o patrão doméstico terá de pagar 50% e o governo irá assumir 50% do salário da doméstica. Mas esse cálculo feito pelo governo é com base no valor do seguro-desemprego das domésticas.

Qual a carga horária de trabalho da empregada doméstica na redução de jornada?

 

Suspensão do contrato de trabalho

Na suspensão de contrato, o patrão doméstico fica isento de pagar a guia do eSocial e também o salário, que será pago pelo governo com base no valor do seguro-desemprego das domésticas.

 

Quer encontrar o valor que o patrão irá economizar e que a doméstica irá receber? Acesse a nossa calculadora gratuita e faça os cálculos agora.

 

Valor do seguro-desemprego para a empregada doméstica

O trabalho doméstico no Brasil é regido pela Lei Complementar 150 de 2015, portanto, deve-se seguir o que está nesta lei. Conforme texto do artigo 26: “O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada”.

Contudo, na prática, o governo tem calculado os valores com base no seguro-desemprego de um empregado CLT ou ruralista, com isso, a doméstica tem se beneficiado quanto ao valor recebido.

  • eSocial, redução, redução de custos, redução de jornada, redução de salário, salário, suspensão, suspensão de contrato

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