Ausência de contrato de trabalho e carteira não assinada serviram como base para Juiz condenar empregadores a pagar aviso-prévio e todas as verbas relativas aos meses de estabilidade
INSS é responsável pelo tempo em que a trabalhadora fica afastada. Empregador precisa manter pagamento do DAE e respeitar estabilidade por gravidez
Benefício concede o pagamento de uma quota mensal para empregados que atendem aos requisitos estabelecidos. Critérios para pagamento geram dúvidas
Repreensão por escrito pode ser aplicada por empregador, mas não deve ser a primeira medida. Veja quais devem ser os procedimentos adotados para se manter dentro da lei
Não existe embasamento legal para dividir o pagamento das verbas. Prazos estabelecidos por lei para o pagamento devem ser cumpridos para evitar ações trabalhistas
Títulos inéditos serão vendidos com preços promocionais. Autor dará duas palestras sobre os temas, noite de autógrafos completa a programação do evento
Desde sanção da PEC das domésticas, o empregador que contratar o serviço de um mesmo trabalhador mais de duas vezes na semana deverá assinar a carteira de trabalho, conheça as regras
Empregador deve manter rotinas normais. INSS e FGTS devem continuar sendo recolhidos. Empregada poderá sacar o fundo de garantia mensalmente
Empregador deve estar atento a existência de determinação judicial de pagamento de pensão para dependentes. Caso seja especificado deverá fazer o desconto em folha
Período de 30 dias agora pode ser parcelado, desde que uma das metades tenha no mínimo 14 dias. Este é um benefício da PEC em vigor desde junho de 2015